I – Executar, orientar e fiscalizar os serviços de melhoramentos nos parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
II – Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, juntamente com o setor de Engenharia do Município;
III – Realizar, fiscalizar e orientar os serviços de capina, recolhimento de entulhos e de limpeza pública na área urbana do Município;
IV – Fiscalizar e manter em funcionamento o recolhimento de resíduos sólidos em toda a área do Município e junto às feiras livres;
V – Providenciar e realizar serviços de manutenção na infra estrutura de loteamentos populares;
VI – Fiscalizar e manter os serviços em geral na área urbana;
VII – Proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;
VIII – Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
IX – Executar ações relacionadas à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
X – Proceder, no âmbito da Secretaria, à gestão dos servidores e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI – Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;
XII – Atender e orientar a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
XIII – Instituir ações, adequadas às atividades desenvolvidas nas feiras livres;
XIV – Organização de todos os eventos oficiais do Município;
XV – Administrar, fiscalizar, regular e racionalizar os serviços em cemitérios públicos, capelas mortuárias, áreas públicas, horto municipal e feiras livres;
XVI – Providenciar, quando necessário, iluminação especial, iluminação festiva e iluminação para eventos;
XVII – Fiscalizar a criação de animais na área urbana do Município e a realizar a apreensão quando necessário;
XVIII – Elaborar e centralizar os estudos de planejamentos urbanísticos;
XIX – Exercer o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como a regularização de posse do solo urbano;
XX – Licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais, de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio;
XXI – Planejar e acompanhar a ação governamental, destinada à construção de casas populares para famílias de baixa renda e intermediar, junto a órgãos públicos federais e estaduais, com a participação ou não de agentes financeiros, a execução de planos de urbanismo no município;
XXII – Elaborar a programação das medidas preventivas a serem desencadeadas no município, incentivar a criação de Núcleos de Defesa Civil em bairros, escolas, empresas e outros locais;
XXIII – Planejar medidas preventivas a serem desencadeadas no município e promover o controle das diversas atribuições na área de Defesa Civil;
XXIV – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
XXV – Exercer outras tarefas correlatas.
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