TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/26

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/26

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES / RS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/26

MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, sita na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor JONES WUNSCH, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vereador João de Souza, nº 295, Bairro 21 de Abril, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 977.728.100-59 e Carteira de Identidade nº 107.456.397-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO IRIS, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 26.435.348/0001-03, com sede na Rua Emílio Lengler, nº 988, Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada por seu Presidente, senhora EDUARDA PINTO FERNANDES, brasileira, maior, residente e domiciliada na Rua Gilberto Pott, nº 413, apto 1, Loteamento Schneider, Município de Roca Sales, RS, portadora do Registro Geral/CPF nº 040.112.090-23, doravante denominada simplesmente de OSC.

Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento no(a):

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Decreto Municipal nº 2438/17, de 12 de julho de 2017;
  • Lei Municipal nº 609/05 e suas alterações posteriores;
  • Processo de Contratação nº 074/25;
  • Chamamento Público nº 003/25;
  • Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

01 – DO OBJETO

01.01 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade de “compra de vagas para a Educação Infantil”, com vistas à oferta de serviços educacionais, em turno integral, para crianças residentes no Município de Roca Sales, como segue:

ItemEtapaIdade AlunosVagas
01.01.1I04 meses a 02 anos20
01.01.2II02 a 03 anos20
01.01.3III03 a 04 anos até a data corte20
Total de Vagas: 60

01.02 – Para cumprimento do objeto deverão ser observadas as disposições constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC e as seguintes ações:
01.02.1 Atendimento pedagógico adequado à educação infantil, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, em horário integral;
01.02.2 Servir a alimentação nos horários e condições adequadas, conforme orientação de nutricionista;
01.02.3 Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
01.02.4 Observar a carga horária e o horário de atendimento das 06:00 horas às 18:00 horas;
01.02.5 Seguir o calendário letivo da rede municipal;
01.02.6 Prever e garantir a permanência da criança no ambiente escolar com atendimento pedagógico, para os casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando.


02 – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E OUTRAS

02.01 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse total de 4.560 URM, nos moldes que segue:

EtapaIdadeVagasValor Unit. (URM)Valor MensalValor Anual
I04 meses a 02 anos207,001401.680
II02 a 03 anos206,001201.440
III03 a 04 anos206,001201.440
Total Geral: 60 vagas – 380 URM/mês4.560 URM/ano

02.02 – O valor da URM a partir de 01 de janeiro de 2026 é de R$ 170,69.
02.03 – A ADMINISTRAÇÃO repassará à OSC o valor anual de R$ 778.346,40, sendo mensalmente R$ 64.862,20, conforme cronograma do Plano de Trabalho.
02.03.2 – Possibilidade de solicitação de suspensão dos repasses entre setembro e dezembro, se verificada suficiência de recursos.
02.04 – As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias:

  • 12.365.0041.2083 – Subvenções Sociais
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6123)
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6128)

(continua…)


03 – DA CONTRAPARTIDA DA OSC

03.01 – Não haverá contrapartida financeira como requisito para celebração da parceria.


04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

04.01 – Compete à ADMINISTRAÇÃO

Transferir recursos, fiscalizar, comunicar irregularidades, apreciar prestações de contas, aplicar penalidades e publicar o extrato do Termo na imprensa oficial.

04.02 – Compete à OSC

Aplicar corretamente os recursos, responder por encargos trabalhistas, prestar contas, garantir qualidade do atendimento, manter estrutura adequada, assegurar direitos trabalhistas, permitir fiscalização e restituir valores quando aplicável.


05 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Define vedações, regras de pagamento, movimentação bancária, devolução de saldos e uso exclusivo para o objeto da parceria.


06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação até 02 meses após o término da vigência, com apresentação de ofícios, relatórios, comprovantes, extratos bancários e conciliações.


07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Vigência até 31 de dezembro de 2026, prorrogável.


08 – DAS ALTERAÇÕES

Somente mediante termo aditivo.


09 – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Define monitoramento, relatórios técnicos, auditorias e atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.


10 – DA RESCISÃO

Rescisão mediante aviso prévio de 60 dias ou unilateralmente em casos previstos.


11 – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Advertência, suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.


12 – DO FORO

Foro da Comarca de Encantado/RS.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Integra o Termo o Plano de Trabalho anexo.


Roca Sales, em 02 de janeiro de 2026.

EDUARDA PINTO FERNANDES – P/ OSC
JONES WUNSCH – Prefeito Municipal

CIENTE:
ODIL FERNANDES PEREIRA NETO – Assessor Jurídico do Município – OAB/RS 110.819

TESTEMUNHAS:

  • Gilmar Luiz Fin – CPF 298.416.400-82
  • Iara Beatriz Klein – CPF 672.266.800-25

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Endereço: Rua Elizeu Orlandini, 51

Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

Sexta-feira:
7:00 às 14:30

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