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I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inc. V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI – Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI – Tomar as medidas necessárias para prover o Município das escolas que se façam necessárias ao atendimento de todas as crianças em idade escolar, bem como na educação infantil;
XVII – Manter mecanismos de qualificação dos professores e melhorar a qualidade de ensino;
XVIII – Valorizar e auxiliar o desenvolvimento da educação especial;
XVIX – Orientar, organizar e promover as atividades esportivas populares, mantendo instalações e locais para a sua prática;
XX – Organizar e promover atividades culturais, educacionais e recreativas;
XXI – Manter e organizar os museus, bibliotecas públicas, patrimônio histórico, artístico e arqueológico;
XXII – Organizar o calendário turístico e de eventos do Município, bem como coordenar a organização destes;
XXIII – Controlar, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de transporte escolar no Município;
XXIV – Exercer outras tarefas correlatas
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
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