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I – Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inc. V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI – Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX – Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X – Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII – Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV – Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI – Tomar as medidas necessárias para prover o Município das escolas que se façam necessárias ao atendimento de todas as crianças em idade escolar, bem como na educação infantil;
XVII – Manter mecanismos de qualificação dos professores e melhorar a qualidade de ensino;
XVIII – Valorizar e auxiliar o desenvolvimento da educação especial;
XVIX – Orientar, organizar e promover as atividades esportivas populares, mantendo instalações e locais para a sua prática;
XX – Organizar e promover atividades culturais, educacionais e recreativas;
XXI – Manter e organizar os museus, bibliotecas públicas, patrimônio histórico, artístico e arqueológico;
XXII – Organizar o calendário turístico e de eventos do Município, bem como coordenar a organização destes;
XXIII – Controlar, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de transporte escolar no Município;
XXIV – Exercer outras tarefas correlatas
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
7:00 às 14:30
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As guias dos tributos referentes aos Alvarás municipais estão disponíveis para serem retirados na Prefeitura de Roca Sales, como também podem ser impressos através do Portal do Cidadão no site do município ➡️ https://rocasales.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-consulta-debitos-deslogado ou ser retirado no seu escritório de contabilidade.
⚠️ Lembrando que a primeira parcela dos alvarás vence em 31.01.2025 ⚠️