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I – Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II – Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações, juntamente com o setor de engenharia;
III – Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
IV – Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
V – Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
VI – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VII – Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;
VIII – Executar as obras prioritárias nas áreas de transporte, educação, saúde pública, habitação e de outros setores do Município;
IX – Proceder a abertura de vias públicas, bem como pavimentar, construir ou suplementar as obras já existentes;
X – Realizar a manutenção das vias públicas pavimentadas ou não;
XI – Manter os serviços de oficina mecânica, marcenaria e outros de sua competência;
XII – Realizar e manter os serviços de telecomunicações, hidráulicos e de saneamento;
XIII – Executar, manter e fiscalizar obras de saneamento básico;
XIV – Planejar e implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;
XV – Realizar ações de saneamento, tais como, projetos, obras, manutenção e operação do esgotamento sanitário, drenagem, bem como melhorias sanitárias domiciliares e urbanísticas necessárias para a realização dessas ações;
XVI – Construir e manter sistemas de tratamento de esgoto;
XVII – Controlar a preservação do patrimônio histórico e cultural;
XVIII – Manter a frota de veículos e máquinas de propriedade do Município;
XIX – Provimento de recursos materiais para as atividades dos Serviços Municipais, especialmente no que se refere a máquinas, veículos e equipamentos;
XX – Exercer outras tarefas correlatas.
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