E-mail: obras@rocasales-rs.com.br
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Endereço: Rua João de Souza, sem n°
I – Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
II – Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações, juntamente com o setor de engenharia;
III – Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
IV – Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
V – Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
VI – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
VII – Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;
VIII – Executar as obras prioritárias nas áreas de transporte, educação, saúde pública, habitação e de outros setores do Município;
IX – Proceder a abertura de vias públicas, bem como pavimentar, construir ou suplementar as obras já existentes;
X – Realizar a manutenção das vias públicas pavimentadas ou não;
XI – Manter os serviços de oficina mecânica, marcenaria e outros de sua competência;
XII – Realizar e manter os serviços de telecomunicações, hidráulicos e de saneamento;
XIII – Executar, manter e fiscalizar obras de saneamento básico;
XIV – Planejar e implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;
XV – Realizar ações de saneamento, tais como, projetos, obras, manutenção e operação do esgotamento sanitário, drenagem, bem como melhorias sanitárias domiciliares e urbanísticas necessárias para a realização dessas ações;
XVI – Construir e manter sistemas de tratamento de esgoto;
XVII – Controlar a preservação do patrimônio histórico e cultural;
XVIII – Manter a frota de veículos e máquinas de propriedade do Município;
XIX – Provimento de recursos materiais para as atividades dos Serviços Municipais, especialmente no que se refere a máquinas, veículos e equipamentos;
XX – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
7:00 às 14:30
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As guias dos tributos referentes aos Alvarás municipais estão disponíveis para serem retirados na Prefeitura de Roca Sales, como também podem ser impressos através do Portal do Cidadão no site do município ➡️ https://rocasales.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-consulta-debitos-deslogado ou ser retirado no seu escritório de contabilidade.
⚠️ Lembrando que a primeira parcela dos alvarás vence em 31.01.2025 ⚠️