Secretaria Municipal de Obras de Saneamento

Secretário: Agustinho Roque Conzatti

E-mail: obras@rocasales-rs.com.br
Telefone: (51) 3753-2166
Endereço: Rua João de Souza, sem n°

À Secretaria Municipal de Obras e Saneamento compete:

I – Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

II – Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações, juntamente com o setor de engenharia;

III – Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

IV – Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

V – Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

VI – Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

VII – Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;

VIII – Executar as obras prioritárias nas áreas de transporte, educação, saúde pública, habitação e de outros setores do Município;

IX – Proceder a abertura de vias públicas, bem como pavimentar, construir ou suplementar as obras já existentes;

X – Realizar a manutenção das vias públicas pavimentadas ou não;

XI – Manter os serviços de oficina mecânica, marcenaria e outros de sua competência;

XII – Realizar e manter os serviços de telecomunicações, hidráulicos e de saneamento;

XIII – Executar, manter e fiscalizar obras de saneamento básico;

XIV – Planejar e implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;

XV – Realizar ações de saneamento, tais como, projetos, obras, manutenção e operação do esgotamento sanitário, drenagem, bem como melhorias sanitárias domiciliares e urbanísticas necessárias para a realização dessas ações;

XVI – Construir e manter sistemas de tratamento de esgoto;

XVII – Controlar a preservação do patrimônio histórico e cultural;

XVIII – Manter a frota de veículos e máquinas de propriedade do Município;

XIX – Provimento de recursos materiais para as atividades dos Serviços Municipais, especialmente no que se refere a máquinas, veículos e equipamentos;

XX – Exercer outras tarefas correlatas.

Endereço: Rua Elizeu Orlandini, 51

Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

Sexta-feira:
7:00 às 14:30

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