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I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – Executar, controlar e fiscalizar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – Colaborar com a União e o Estado na execução da política de vigilância sanitária;
X – Analisar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII – Gerir, executar e organizar os serviços públicos de assistência social do Município;
XIV – Zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes;
XV – Executar ações de Saúde Preventiva;
XVI – Elaborar o Plano Municipal de Saúde, adequando-o as necessidades locais e dentro dos recursos disponíveis;
XVII – Auxiliar no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
XVIII – Fiscalizar o atendimento médico-hospitalar de pessoas carentes;
XIX – Controlar, organizar e supervisionar o atendimento odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
XX – Organizar programas que visem à educação para a saúde e estudos das necessidades sociais.
XXI – Organizar e realizar programas de assistência médica e social, com políticas de fornecimento de medicamentos às pessoas carentes e de deslocamentos de doentes para instituições hospitalares de outras cidades;
XXII – Supervisionar e organizar programas voltados ao bem estar da criança e ao adolescente em sintonia com o Conselho Tutelar;
XXIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas relacionadas à assistência social no âmbito municipal;
XXIV – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
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