E-mail: saude@rocasales-rs.com.br
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Endereço: Rua Napoleão Maioli, n° 166
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – Executar, controlar e fiscalizar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – Colaborar com a União e o Estado na execução da política de vigilância sanitária;
X – Analisar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII – Gerir, executar e organizar os serviços públicos de assistência social do Município;
XIV – Zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes;
XV – Executar ações de Saúde Preventiva;
XVI – Elaborar o Plano Municipal de Saúde, adequando-o as necessidades locais e dentro dos recursos disponíveis;
XVII – Auxiliar no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
XVIII – Fiscalizar o atendimento médico-hospitalar de pessoas carentes;
XIX – Controlar, organizar e supervisionar o atendimento odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas Unidades de Saúde do Município;
XX – Organizar programas que visem à educação para a saúde e estudos das necessidades sociais.
XXI – Organizar e realizar programas de assistência médica e social, com políticas de fornecimento de medicamentos às pessoas carentes e de deslocamentos de doentes para instituições hospitalares de outras cidades;
XXII – Supervisionar e organizar programas voltados ao bem estar da criança e ao adolescente em sintonia com o Conselho Tutelar;
XXIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas relacionadas à assistência social no âmbito municipal;
XXIV – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
7:00 às 14:30
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As guias dos tributos referentes aos Alvarás municipais estão disponíveis para serem retirados na Prefeitura de Roca Sales, como também podem ser impressos através do Portal do Cidadão no site do município ➡️ https://rocasales.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-consulta-debitos-deslogado ou ser retirado no seu escritório de contabilidade.
⚠️ Lembrando que a primeira parcela dos alvarás vence em 31.01.2025 ⚠️