Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

Secretária: Raquel Oestreichc

E-mail: saude@rocasales-rs.com.br
Telefone: (51) 3753-2577
Endereço: Rua Napoleão Maioli, n° 166

À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete:

I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

III – Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – Executar, controlar e fiscalizar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador;

V – Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII – Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII – Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX – Colaborar com a União e o Estado na execução da política de vigilância sanitária;

X – Analisar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII – Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XIII – Gerir, executar e organizar os serviços públicos de assistência social do Município;

XIV – Zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes;

XV – Executar ações de Saúde Preventiva;

XVI – Elaborar o Plano Municipal de Saúde, adequando-o as necessidades locais e dentro dos recursos disponíveis;

XVII – Auxiliar no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;

XVIII – Fiscalizar o atendimento médico-hospitalar de pessoas carentes;

XIX – Controlar, organizar e supervisionar o atendimento odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas Unidades de Saúde do Município;

XX – Organizar programas que visem à educação para a saúde e estudos das necessidades sociais.

XXI – Organizar e realizar programas de assistência médica e social, com políticas de fornecimento de medicamentos às pessoas carentes e de deslocamentos de doentes para instituições hospitalares de outras cidades;

XXII – Supervisionar e organizar programas voltados ao bem estar da criança e ao adolescente em sintonia com o Conselho Tutelar;

XXIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas relacionadas à assistência social no âmbito municipal;

XXIV – Exercer outras tarefas correlatas.

Endereço: Rua Elizeu Orlandini, 51

Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

Sexta-feira:
7:00 às 14:30

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