Parcerias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES / RS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/26

MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, sita na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor JONES WUNSCH, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vereador João de Souza, nº 295, Bairro 21 de Abril, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 977.728.100-59 e Carteira de Identidade nº 107.456.397-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO IRIS, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 26.435.348/0001-03, com sede na Rua Emílio Lengler, nº 988, Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada por seu Presidente, senhora EDUARDA PINTO FERNANDES, brasileira, maior, residente e domiciliada na Rua Gilberto Pott, nº 413, apto 1, Loteamento Schneider, Município de Roca Sales, RS, portadora do Registro Geral/CPF nº 040.112.090-23, doravante denominada simplesmente de OSC.

Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento no(a):

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Decreto Municipal nº 2438/17, de 12 de julho de 2017;
  • Lei Municipal nº 609/05 e suas alterações posteriores;
  • Processo de Contratação nº 074/25;
  • Chamamento Público nº 003/25;
  • Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

01 – DO OBJETO

01.01 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade de “compra de vagas para a Educação Infantil”, com vistas à oferta de serviços educacionais, em turno integral, para crianças residentes no Município de Roca Sales, como segue:

ItemEtapaIdade AlunosVagas
01.01.1I04 meses a 02 anos20
01.01.2II02 a 03 anos20
01.01.3III03 a 04 anos até a data corte20
Total de Vagas: 60

01.02 – Para cumprimento do objeto deverão ser observadas as disposições constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC e as seguintes ações:
01.02.1 Atendimento pedagógico adequado à educação infantil, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, em horário integral;
01.02.2 Servir a alimentação nos horários e condições adequadas, conforme orientação de nutricionista;
01.02.3 Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
01.02.4 Observar a carga horária e o horário de atendimento das 06:00 horas às 18:00 horas;
01.02.5 Seguir o calendário letivo da rede municipal;
01.02.6 Prever e garantir a permanência da criança no ambiente escolar com atendimento pedagógico, para os casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando.


02 – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E OUTRAS

02.01 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse total de 4.560 URM, nos moldes que segue:

EtapaIdadeVagasValor Unit. (URM)Valor MensalValor Anual
I04 meses a 02 anos207,001401.680
II02 a 03 anos206,001201.440
III03 a 04 anos206,001201.440
Total Geral: 60 vagas – 380 URM/mês4.560 URM/ano

02.02 – O valor da URM a partir de 01 de janeiro de 2026 é de R$ 170,69.
02.03 – A ADMINISTRAÇÃO repassará à OSC o valor anual de R$ 778.346,40, sendo mensalmente R$ 64.862,20, conforme cronograma do Plano de Trabalho.
02.03.2 – Possibilidade de solicitação de suspensão dos repasses entre setembro e dezembro, se verificada suficiência de recursos.
02.04 – As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias:

  • 12.365.0041.2083 – Subvenções Sociais
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6123)
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6128)

(continua…)


03 – DA CONTRAPARTIDA DA OSC

03.01 – Não haverá contrapartida financeira como requisito para celebração da parceria.


04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

04.01 – Compete à ADMINISTRAÇÃO

Transferir recursos, fiscalizar, comunicar irregularidades, apreciar prestações de contas, aplicar penalidades e publicar o extrato do Termo na imprensa oficial.

04.02 – Compete à OSC

Aplicar corretamente os recursos, responder por encargos trabalhistas, prestar contas, garantir qualidade do atendimento, manter estrutura adequada, assegurar direitos trabalhistas, permitir fiscalização e restituir valores quando aplicável.


05 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Define vedações, regras de pagamento, movimentação bancária, devolução de saldos e uso exclusivo para o objeto da parceria.


06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação até 02 meses após o término da vigência, com apresentação de ofícios, relatórios, comprovantes, extratos bancários e conciliações.


07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Vigência até 31 de dezembro de 2026, prorrogável.


08 – DAS ALTERAÇÕES

Somente mediante termo aditivo.


09 – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Define monitoramento, relatórios técnicos, auditorias e atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.


10 – DA RESCISÃO

Rescisão mediante aviso prévio de 60 dias ou unilateralmente em casos previstos.


11 – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Advertência, suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.


12 – DO FORO

Foro da Comarca de Encantado/RS.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Integra o Termo o Plano de Trabalho anexo.


Roca Sales, em 02 de janeiro de 2026.

EDUARDA PINTO FERNANDES – P/ OSC
JONES WUNSCH – Prefeito Municipal

CIENTE:
ODIL FERNANDES PEREIRA NETO – Assessor Jurídico do Município – OAB/RS 110.819

TESTEMUNHAS:

  • Gilmar Luiz Fin – CPF 298.416.400-82
  • Iara Beatriz Klein – CPF 672.266.800-25

/ 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES / RS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/26

MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, sita na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor JONES WUNSCH, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vereador João de Souza, nº 295, Bairro 21 de Abril, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 977.728.100-59 e Carteira de Identidade nº 107.456.397-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO INFANTIL, inscrita no CNPJ sob nº 08.875.581/0001-17, com sede na Rua Silvio Piccinini, nº 665, Bairro Dois Lajeados, Município de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, senhora RENATA MAGEDANZ CARDOSO, brasileira, maior, residente e domiciliada na Rua Nicolau Spies, nº 1032, Casa 9, Município de Roca Sales, RS, portadora do CPF nº 010.516.340-67 e Carteira de Identidade nº 809.814.276-8, doravante denominada simplesmente de OSC.

Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento no(a):

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Decreto Municipal nº 2438/17, de 12 de julho de 2017;
  • Lei Municipal nº 609/05 e suas alterações posteriores;
  • Processo de Contratação nº 074/25;
  • Chamamento Público nº 003/25;
  • Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

01 – DO OBJETO

01.01 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade de “compra de vagas para a Educação Infantil”, com vistas à oferta de serviços educacionais, em turno integral, para crianças residentes no Município de Roca Sales, como segue:

ItemEtapaIdade dos AlunosVagas
01.01.1I04 meses a 02 anos21
01.01.2II02 a 03 anos20
01.01.3III03 a 04 anos até a data corte19
Total de Vagas: 60

01.02 – Para cumprimento do objeto deverão ser observadas as disposições constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC e as seguintes ações:
01.02.1 Atendimento pedagógico adequado à educação infantil, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, em horário integral;
01.02.2 Servir a alimentação nos horários e condições adequadas, conforme orientação de nutricionista;
01.02.3 Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
01.02.4 Observar a carga horária e o horário de atendimento das 06:00 horas às 18:00 horas;
01.02.5 Seguir o calendário letivo da rede municipal;
01.02.6 Prever e garantir a permanência da criança no ambiente escolar com atendimento pedagógico, para os casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando.


02 – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E OUTRAS

02.01 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse total de 4.572 URM, Unidade de Referência Municipal, criada pela Lei Municipal nº 274/01, nos moldes que segue:

EtapaIdadeVagasValor Unitário (URM)Valor Mensal (URM)Valor Anual (URM)
I04 meses a 02 anos217,001471.764
II02 a 03 anos206,001201.440
III03 a 04 anos196,001141.368
Total Geral: 60 vagas – 381 URM/mês4.572 URM/ano

02.02 – O valor da URM a partir de 01 de janeiro de 2026 é de R$ 170,69, conforme Decreto nº 3.102/25, de 29 de dezembro de 2025.

02.03 – Levando em consideração o valor constante no item 02.02, a ADMINISTRAÇÃO repassará à OSC, no presente exercício, o valor de R$ 780.394,68, sendo mensalmente R$ 65.032,89, conforme cronograma do Plano de Trabalho.

02.03.2 – Se nos meses de setembro a dezembro for verificada a existência de recursos suficientes para manutenção da OSC até o final do ano em curso, deverá ela solicitar por escrito à ADMINISTRAÇÃO a suspensão dos repasses financeiros.

02.04 – As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • 12.365.0041.2083 – Subvenções Sociais
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6123)
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6128)

03 – DA CONTRAPARTIDA DA OSC

03.01 – Não haverá contrapartida financeira como requisito para celebração da parceria.


04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

04.01 – Compete à ADMINISTRAÇÃO

Transferir recursos, fiscalizar a execução do Termo, comunicar irregularidades, apreciar prestações de contas, aplicar penalidades e publicar o extrato do Termo na imprensa oficial.

04.02 – Compete à OSC

Utilizar corretamente os recursos, responder por encargos trabalhistas, prestar contas, executar o objeto com qualidade, manter estrutura adequada, permitir fiscalização e restituir recursos quando aplicável.


05 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado o uso dos recursos fora do objeto da parceria, pagamento de servidores públicos, publicidade pessoal, despesas fora da vigência e demais hipóteses previstas.


06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ocorrer até 02 (dois) meses após o término da vigência, com apresentação de relatórios, demonstrativos financeiros, comprovantes de despesas, extratos bancários e conciliações.


07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado.


08 – DAS ALTERAÇÕES

Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo.


09 – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

A execução será monitorada pela ADMINISTRAÇÃO, com emissão de relatórios técnicos, avaliações periódicas e atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.


10 – DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias, ou unilateralmente nas hipóteses legais.


11 – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Prevê advertência, suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, conforme legislação aplicável.


12 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Encantado/RS.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável deste Termo.


Roca Sales, em 02 de janeiro de 2026.

RENATA MAGEDANZ CARDOSO – P/ OSC
JONES WUNSCH – Prefeito Municipal

CIENTE:
ODIL FERNANDES PEREIRA NETO – Assessor Jurídico do Município
OAB/RS nº 110.819

TESTEMUNHAS:

  • Gilmar Luiz Fin – CPF 298.416.400-82
  • Iara Beatriz Klein – CPF 672.266.800-25
/ 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCA SALES / RS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/26

MUNICÍPIO DE ROCA SALES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.187.935/0001-70, sita na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor JONES WUNSCH, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Vereador João de Souza, nº 295, Bairro 21 de Abril, Município de Roca Sales, RS, portador do CPF nº 977.728.100-59 e Carteira de Identidade nº 107.456.397-2, doravante denominado simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob nº 08.067.303/0001-33, com sede na Rua Jacó Lang, nº 386, Bairro Centro, Município de Roca Sales, CEP nº 95735-000, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada por sua Presidente, senhora PÁBOLA DA COSTA, brasileira, maior, residente e domiciliada na Avenida General Daltro Filho, 822, apto 306, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, portadora do CPF nº 005.067.350-52 e Carteira de Identidade nº 709.254.332-6, doravante denominada simplesmente de OSC.

Celebram este Termo de Colaboração, com fundamento no(a):

  • Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Decreto Municipal nº 2438/17, de 12 de julho de 2017;
  • Lei Municipal nº 609/05 e suas alterações posteriores;
  • Processo de Contratação nº 074/25;
  • Chamamento Público nº 003/25;
  • Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

01 – DO OBJETO

01.01 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução da atividade de “compra de vagas para a Educação Infantil”, com vistas à oferta de serviços educacionais, em turno integral, para crianças residentes no Município de Roca Sales, como segue:

ItemEtapaIdade dos AlunosVagas
01.01.1I04 meses a 02 anos28
01.01.2II02 a 03 anos16
01.01.3III03 a 04 anos até a data corte20
Total de Vagas: 64

01.02 – Para cumprimento do objeto deverão ser observadas as disposições constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC e as seguintes ações:
01.02.1 Atendimento pedagógico adequado à educação infantil, em consonância com as Diretrizes Nacional de Educação Infantil e demais legislação vigente, em horário integral;
01.02.2 Servir a alimentação nos horários e condições adequadas, conforme orientação de nutricionista;
01.02.3 Servir a alimentação dos alunos que possuem laudos de restrições alimentares e necessitam de cardápio diferenciado, que, neste caso, é fornecido pela família;
01.02.4 Observar a carga horária e o horário de atendimento das 06:00 horas às 18:00 horas;
01.02.5 Seguir o calendário letivo da rede municipal;
01.02.6 Prever e garantir a permanência da criança no ambiente escolar com atendimento pedagógico, para os casos de não adesão a passeios e/ou atividades diferenciadas que exijam contrapartida financeira por parte da família do educando.


02 – DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E OUTRAS

02.01 – Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse total de 4.944 URM, Unidade de Referência Municipal, criada pela Lei Municipal nº 274/01, nos moldes que segue:

EtapaIdadeVagasValor Unitário (URM)Valor Mensal (URM)Valor Anual (URM)
I04 meses a 02 anos287,001962.352
II02 a 03 anos166,00961.152
III03 a 04 anos206,001201.440
Total Geral: 64 vagas – 412 URM/mês4.944 URM/ano

02.02 – O valor da URM a partir de 01 de janeiro de 2026 é de R$ 170,69, conforme Decreto nº 3.102/25, de 29 de dezembro de 2025.

02.03 – Considerando o valor do item 02.02, a ADMINISTRAÇÃO repassará à OSC, no presente exercício, o valor total de R$ 843.891,36, sendo mensalmente R$ 70.324,28, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

02.03.2 – Se nos meses de setembro a dezembro for verificada a existência de recursos suficientes para manutenção da OSC até o final do ano em curso, deverá ela solicitar por escrito à ADMINISTRAÇÃO a suspensão dos repasses financeiros.

02.04 – As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • 12.365.0041.2083 – Subvenções Sociais
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6123)
  • 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (6128)

03 – DA CONTRAPARTIDA DA OSC

03.01 – Não haverá contrapartida financeira como requisito para celebração da parceria.


04 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

04.01 – Compete à ADMINISTRAÇÃO

Transferir recursos, fiscalizar a execução do Termo, comunicar irregularidades, apreciar prestações de contas, aplicar penalidades e publicar o extrato do Termo na imprensa oficial.

04.02 – Compete à OSC

Utilizar corretamente os recursos, responder por encargos trabalhistas, prestar contas, executar o objeto com qualidade, manter estrutura adequada, permitir fiscalização e restituir recursos quando aplicável.


05 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Estabelece vedações, regras de movimentação financeira, uso exclusivo para o objeto da parceria, devolução de saldos e proibições legais.


06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de contas até 02 (dois) meses após o término da vigência, com apresentação de relatórios, demonstrativos financeiros, comprovantes de despesas, extratos bancários e conciliações.


07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada.


08 – DAS ALTERAÇÕES

Alterações somente mediante Termo Aditivo.


09 – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Prevê monitoramento técnico, relatórios, auditorias e atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.


10 – DA RESCISÃO

Rescisão mediante aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias, ou unilateralmente nas hipóteses legais.


11 – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

Advertência, suspensão, impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.


12 – DO FORO

Foro da Comarca de Encantado/RS.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

O Plano de Trabalho é parte integrante e indissociável deste Termo.


Roca Sales, em 02 de janeiro de 2026.

PÁBOLA DA COSTA – P/ OSC
JONES WUNSCH – Prefeito Municipal

CIENTE:
ODIL FERNANDES PEREIRA NETO – Assessor Jurídico do Município
OAB/RS nº 110.819

TESTEMUNHAS:

  • Gilmar Luiz Fin – CPF 298.416.400-82
  • Iara Beatriz Klein – CPF 672.266.800-25
/ 2026

1-Digentes responsáveis e Proposta

2-Homologação

3-Publicação

10/11/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/20 – INCENTIVO EDUCAÇÃO INFANTIL
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06/01/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/20 – TCP 001/21 – Associação Pais Funcionários Escola Comunitária Educação Infantil Primeiros Passos
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06/01/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/20 – TCP 002/21 – Associação Pais Funcionários Escola Comunitária Educação Infantil Sonho Infantil
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06/01/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/20 – TCP 003/21 – Associação Pais Funcionários Escola Comunitária Educação Infantil Pingo Gente
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06/01/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/20 – TCP 004/21 – Associação Pais Funcionários Escola Educação Infantil Arco Iris
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04/11/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/19
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26/12/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/19 – Ata Análise Proposta
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26/12/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/19 – Ata Análise Documentação
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26/12/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/19 – Homologação
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08/01/2020 – CHAMAMENTO 011/19 – TCP 001/20 – ASSOCIAÇÃO PAIS FUNCIONÁRIOS ESCOLA COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS
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08/01/2020 – CHAMAMENTO 011/19 – TCP 002/20 – ASSOCIAÇÃO PAIS FUNCIONÁRIOS ESCOLA COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO INFANTIL
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08/01/2020 – CHAMAMENTO 011/19 – TCP 003/20 – ASSOCIAÇÃO PAIS FUNCIONÁRIOS ESCOLA COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE
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08/01/2020 – CHAMAMENTO 011/19 – TCP 004/20 – ASSOCIAÇÃO PAIS FUNCIONÁRIOS ESCOLA COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO ÍRIS
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04/09/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/19

1 Publicação

2 Proposta

3 Objetivos Parceria

4 Plano de Trabalho

5 Estatuto Social

 6 Dirigentes Responsáveis

Pareceres Técnico e Jurídico

17/09/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/19 – Ata Julgamento Documentação
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09/08/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/19 – Homologação
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08/08/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/19 – Ata Análise Proposta
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08/07/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/19 – INCENTIVO À DANÇA ESTILO LIVRE
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Termo de Colaboração – 013/19

a- Publicação TC n º 01320

b- Prestação de Contas ofício

c- Relatórios de execução do Objeto e Finaceiro

d- Pareceres

e- Homologação prestaçaõ de Contas

23/08/2019 – Chamamento nº 009 
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1 Publicação Chamamento 00920

2 Proposta e objetivos Parceria

3 Plano de Trabalho

4 Estatuto Social

5 Dirigentes responsáveis

6 Pareceres Técnico e Jurídico

23/08/2019 – Chamamento nº 009 – Ata julgamento Documentação
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08/08/2019 – Chamamento nº 009 – Homologação
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31/07/2019 – Chamamento nº 009 – Ata Análise Proposta
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28/06/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00919 – INCENTIVO À CULTURA DA TERCEIRA IDADE
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Termo de Colaboração – 012/19

a. Termo de Atuação em Rede e Publicação

b. Ofício Prestação de contas

c. Realtórios Execução do Objeto e Financeiro

d. Pareceres e Holmologação

25/07/2019 – Chamamento 002/19 – Homologação
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25/07/2019 – Chamamento 002/19 – Ata de Encerramento
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17/06/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/19 – INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA DO VOLEIBOL
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15/08/2019 – Chamamento 006/19 

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1 Publicação e Portaria

2 Ojetivo e Proposta Parceria

3 Plano de Trabalho

4 Estatuto Social

5 Dirigentes Responsáveis

6 Preceres Técnico e Jurídico

7 publicação do TC nº 01119

23/08/2019 – Chamamento 006/19 – Ata Julgamento Documentação
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25/07/2019 – Chamamento 006/19 – Homologação
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25/07/2019 – Chamamento 006/19 – Ata Análise Proposta
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06/06/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00619 – INCENTIVO À CULTURA DA DANÇA GERMÂNICA
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Termo de Colaboração 011/2019

a Prestação de Contas Ofício

b Relatório de Execução do Objeto e Fnanceiro

c Pareceres

d Homologação

15/08/2019 – Chamamento 004/19 

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1 Publicação Chamanto nº 00419

2 Proposta

3 Objetivos Parceria

4 Homologação

5 Plano de Trabalho

6 Estatuto Social

7 Dirigentes responsáveis

8 Pareceres Técnico e Jurídico

 

23/08/2019 – Chamamento 004/19 – Ata Julgamento Documentação
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25/07/2019 – Chamamento 004/19 – Homologação
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03/07/2019 – Chamamento 004/19 – Ata Análise Proposta
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30/05/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/19 – INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR E CURSOS TÉCNICOS
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Termo de Colaboração 010/2019

a Publicação e Portaria Termo de Colaboração 01019

b Ofício Prestação de Contas

c Relatórios Execução do Objeto e Financeiro

d Extratos bancário

e- Extratos

f- Parecer Gestor

g Parecer Coimissão

h-Parecer Técnico

i-Homologação

 

15/08/2019 – Chamamento 003/19 

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1 Publicação Chamamento 00319

2 Proposta

3 Objetivos da Parceria

4 Homologação

5 Plano de Trabalho OSC Celebrante

5.1Plano de Trabalho OSC não celebrante

6 Estatuto Social

7 Dirigentes responsáveis

8 Pareceres Técnico e Jurídico

23/08/2019 – Chamamento 003/19 – Ata Julgamento Documentação
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15/07/2019 – Chamamento 003/19 – Homologação
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03/07/2019 – Chamamento 003/19 – Ata Análise Proposta
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24/05/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00319 -INCENTIVO AO CANTO CORAL

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Termo de Colaboração 009/2019

a Publicação e Portarias

a.1 Termos Atuação em Rede

b Ofício Prestação de Contas

c Relatório de Execução do Objeto e Financeiro

d Parecer Gestor e Parecer Comissão

f Parecer Técnico

g Homologação

 

 

 

15/08/2019 – Chamamento 002/19
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1 Publicação e Portaria CH 00219

2 Proposta e Credenciamento

3 objetivos Parceria

4 Homologação

5 Plano de Trabalho

6 Estatuto Social

7 Dirigentes responsáveis

8 Pareceres Técnico e Jurídico

23/08/2019 – Chamamento 002/19 – Ata Julgamento Documentação
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08/07/2019 – Chamamento 002/19 – Homologação
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03/07/2019 – Chamamento 002/19 – Ata Análise Proposta
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17/05/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00219 – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TROPEIROS DA AMIZADE
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Termo de Colaboração 008/2019

a Publicação TC e Portarias

b Ofício Prestação de Contas

c Relatórios Execução do Objeto e Financeiro

d Parecer Gestor

e Parecer Comissão

f Parecer Técnico

g Homologação

h Comprovantes

 

Endereço: Rua Elizeu Orlandini, 51

Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

Sexta-feira:
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