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I – Dar assessoramento ao Prefeito no exame dos assuntos administrativos;
II – Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
III – Centralizar as atividades administrativas relacionadas a elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos e convênios, registro e publicação de leis, decretos, portarias;
IV – Organizar e estruturar a secretaria em termos de recursos humanos e materiais;
V – Auxiliar na coordenação dos Conselhos Municipais;
VI – Organizar e manter os instrumentos administrativos que permitam o controle global do planejamento das Secretarias e Órgãos do Executivo Municipal;
VII – Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal;
VIII – Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
IX – Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
X – Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
XI – Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
XII – Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
XIII – Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
XIV – Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
XV – Providenciar anualmente a Consolidação das Leis Municipais;
XVI – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
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