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Endereço: Rua Eliseu Orlandini, n° 51
I – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
III – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV – Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V – Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI – Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
VII – Licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
IX – Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – Promover a orientação e assistência ao trabalhador;
XI – Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XII – Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
XIII – Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;
XIV – Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;
XV – Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;
XVI – Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;
XVII – Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;
XVIII – Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
XIX – Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;
XX – Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;
XXI – Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;
XXII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;
XXIII – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00
Sexta-feira:
7:00 às 14:30
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As guias dos tributos referentes aos Alvarás municipais estão disponíveis para serem retirados na Prefeitura de Roca Sales, como também podem ser impressos através do Portal do Cidadão no site do município ➡️ https://rocasales.multi24h.com.br/multi24/sistemas/portal/#tab-consulta-debitos-deslogado ou ser retirado no seu escritório de contabilidade.
⚠️ Lembrando que a primeira parcela dos alvarás vence em 31.01.2025 ⚠️