Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento

Secretário: Noé Luís Schäffer

E-mail: agricultura@rocasales-rs.com.br
Telefone: (51) 3753-2166
Endereço: Rua Eliseu Orlandini, n° 51

À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento compete:

I – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;

II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

III – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV – Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V – Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

VI – Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;

VII – Licenciar e controlar o comércio transitório;

VIII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

IX – Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X – Promover a orientação e assistência ao trabalhador;

XI – Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;

XII – Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;

XIII – Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;

XIV – Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;

XV – Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;

XVI – Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;

XVII – Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;

XVIII – Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;

XIX – Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;

XX – Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;

XXI – Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;

XXII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;

XXIII – Exercer outras tarefas correlatas.

Endereço: Rua Elizeu Orlandini, 51

Segunda à quinta:
7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

Sexta-feira:
7:00 às 14:30

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