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I – Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;
II – Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
III – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV – Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V – Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI – Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
VII – Licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
IX – Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X – Promover a orientação e assistência ao trabalhador;
XI – Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XII – Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
XIII – Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;
XIV – Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;
XV – Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;
XVI – Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;
XVII – Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;
XVIII – Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;
XIX – Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;
XX – Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;
XXI – Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;
XXII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;
XXIII – Exercer outras tarefas correlatas.
Segunda à quinta:
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