A partir de 1º de dezembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviços de Roca Sales terão a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Assim, a emissão de novos documentos fiscais, pelo emissor municipal, será finalizada. A ação integra obrigatoriedade imposta a todos os municípios brasileiros pela reforma tributária.
A partir de 26 de novembro de 2025, a emissão de documentos fiscais, através do emissor nacional estará disponível para todos, sendo a partir de 1º de dezembro 2025 o único meio de emissão do documento fiscal.
A ambientação já foi superada, inicialmente, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) os quais encontram-se aptos à liberação de documentos fiscais via web e mobile desde o ano de 2023. Agora, em 2025, a obrigatoriedade estende-se a todas as empresas do município, podendo valer-se das emissões via web ou através do app NFS-e Mobile.
Desta forma, faz-se necessário o cadastramento das empresas no portal nacional de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (https://www.nfse.gov.br/emissornacional) para garantia de emissão da DANFSe – Documento Auxiliar da NFS-e.
Empresas que emitem notas via tecnologia webservice da nota fiscal municipal necessitam adaptar seus sistemas às interfaces (APIs – Application Programming Interface) do emissor nacional conforme layout disponibilizado pelo Portal da NFS-e Nacional.
Dúvidas podem ser dirimidas através dos canais de comunicação da prefeitura municipal de Roca Sales, por meio do Setor de Fiscalização, bem como pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (https://www.gov.br/nfse/pt-br).