Caso FLAMA

Caso FLAMA

PREVISÃO DE ANO DIFÍCIL NÃO DESANIMA ADMINISTRAÇÃO DE ROCA SALES

Imagem-097-550x412Os primeiros dias de 2015 já confirmam o que vários setores da economia alardeavam: será um ano difícil para o Brasil. O governo federal nem esperou a folha de dezembro ser arrancada do calendário e já se antecipou através do anúncio de medidas visando o corte de gastos. O pacote de ajustes diz respeito ao acesso de benefícios trabalhistas e previdenciários e, entre outras modificações, atinge o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio doença.

Na esfera estadual, a ordem é economizar. O primeiro ato do governador eleito foi cortar gastos do executivo através de assinatura de um decreto suspendendo o pagamento de despesas deixadas pela administração anterior.

Neste cenário nada animador, surgem os municípios que diante da estagnação econômica devem sofrer com a diminuição das receitas com transferências legais e constitucionais, tanto da cota-parte do ICMS quanto do FPM. Além disso, o inexpressivo crescimento econômico também deve afetar as receitas próprias dos municípios, principalmente o ISS, que tem sido o carro-chefe da arrecadação municipal. Isso porque, até agora, o setor de serviços vinha apresentando crescimento bem superior ao da indústria, mas, conforme a atual situação indica retração nessa atividade econômica, que é a base do ISS. Isto significa que, por todos os ângulos avaliados, os municípios tendem a ter um ano fraco em termos de arrecadação. Enquanto isso, as despesas dos municípios não param de crescer, impulsionadas pelas crescentes obrigações que são criadas para a esfera municipal.

Aqui na região, o Município de Roca Sales se prepara para enfrentar 2015 com um agravante. O pagamento do precatório à Massa Falida da Indústria de Calçados Flama irá impactar os cofres públicos, já que o valor – R$ 1.169.738,81 (um milhão, cento e sessenta e nove reais, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) – extrapola o limite anual destinado a despesas destas natureza.

O Caso Flama tem gerado muita polêmica entre a população, fruto da desinformação e distorção dos fatos ocorridos. Sua origem se deve a um processo de Desapropriação, que teve início no ano de 1992, no qual o município pleiteava a aquisição do imóvel onde, até então, funcionava a empresa Indústria de Calçados Flama Ltda. Quando não há acordo sobre os valores a seres dispendidos pelo Município em relação ao imóvel a ser desapropriado, cabe ao judiciário, através de perito, fixar os parâmetros e o preço a ser pago. Foi exatamente isso que aconteceu.

Assim, em 21 de agosto de 1996, o processo foi julgado declarando-se incorporado ao patrimônio do Município expropriante o imóvel em questão, mediante o pagamento da importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Como nenhum valor foi pago, desde então, pela administração pública, a Massa Falida fez um pedido de sequestro de valores que culminou com um acordo entre as partes formalizado em audiência realizada no dia 01 de julho de 2004. Na ocasião, foi pactuado que o pagamento do valor da desapropriação seria realizado em 10 (dez) parcelas anuais, iniciando-se o pagamento no ano de 2004, com o valor de R$ 36.230,41. Por óbvio, as parcelas deveriam ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês.

O primeiro pagamento do acordo foi, efetivamente. realizado em 01 de setembro de 2004. Ocorre que, a partir de 2009, os valores depositados não foram atualizados, isto é, os pagamentos não respeitaram o acordo que exigia a atualização monetária. Confira no quadro em anexo, os pagamentos realizados.
Para melhor aclarar o trâmite do processo e elencar os pagamentos realizados pelo Município de Roca Sales, confira-se o demonstrativo abaixo:

PARCELA VALOR DATA FLS DO PROCESSO ADMINISTRADOR MUNICIPAL

1ª R$ 53.379,67 01/09/2004 Fl. 317 Bruno Horst
2ª R$ 80.468,93 12/12/2005 Fl. 340 Marcos A. Deves
3ª R$ 80.468,93 24/01/2006 Fl. 362 Marcos A. Deves
4ª R$ 108.654,51 15/01/2007 Fl. 383 Marcos A. Deves
5ª R$ 112.020,58 04/01/2008 Fl. 520 Marcos A. Deves
6ª R$ 115.000,00 21/12/2009 Fl. 591 Antônio Valesan
7ª R$ 115.000,00 05/10/2010 Fl. 622 Antônio Valesan
8ª R$ 115.000,00 11/08/2011 Fl. 631 Amilton Fontana
9ª R$ 115.000,00 31/08/2012 Fl. 703 Amilton Fontana
10ª Não houve pagamento, pois no dia 03 de maio de 2013, o Juiz determinara a expedição de Precatório. Fl. 733/734v do processo.

Obs: o pagamento poderia ser realizado até 31 de dezembro de 2013.

Valor total: R$ 1.163.759,30 em 26/02/2013

 

Diante da realização de pagamentos parciais por parte da administração pública, em janeiro de 2012, o Síndico da Massa Falida fez um pedido para que o processo fosse remetido a Contadoria para apuração do montante ainda devido pela municipalidade, eis que os pagamentos efetivados em 2009, 2010 e

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