Instituído turno único pela lei municipal nº 1.518/15

Instituído turno único pela lei municipal nº 1.518/15

A Câmara de Vereadores autorizou a Administração Municipal de Roca Sales a instituir o Turno Único contínuo de 06 (seis) horas diárias para os servidores que atuam na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, ocupantes dos cargos de Motorista, Operador de Máquina, bem como os operários lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, e aqueles que atuam na Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento, a ser cumprido no período das 07 horas às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Os serviços administrativos destas Secretarias, bem como das demais, continuam atendendo em seu horário normal.

A Lei entrou em vigor na última quarta-feira, dia 07 de Julho de 2015 e vigorará até a data de 31 de dezembro de 2015.

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7:30 às 11:30 | 13:30 às 17:00

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