Tribunal de contas suspende contrato de limpeza de ruas

Tribunal de contas suspende contrato de limpeza de ruas

No ano de 2016 a administração através do Pregão Presencial nº 005/2016 e Contrato nº 028/16, assinado no dia 02 de maio de 2016, contratou a empresa Eco Verde Prestação de Serviços de Coleta de Lixo Ltda para prestação de serviços de limpeza das ruas da cidade. Através do Ofício DG nº 5123/2017 o Tribunal de Contas do Estado comunicou o Município que a Segunda Câmara da Corte, em sessão do dia 25 de maio de 2017, examinando o edital do referido Pregão, que tratava da contratação da empresa, decidiu por unanimidade, determinar que ao final do prazo do contrato, não fosse prorrogada a validade do ajuste, ou, se alguma prorrogação já tivesse sido firmada, que não fosse realizada nova prorrogação.

Segundo o TCE a medida estava sendo tomada em razão da exigência constante no item 07.1.3.5 do Edital do Pregão de que os licitantes tivessem “cadastro técnico de defesa ambiental de atividade possivelmente poluidora junto ao IBAMA” que restringiu a competitividade do certame.

A matéria foi julgada através do Processo 005237-02.00/16-3, Decisão nº 2C-0371/2017, do Executivo Municipal de Roca Sales, Exercício de 2016, que examinou o Pregão Presencial nº 005/2016, determinado, também, que a Direção de Controle e Fiscalização verifique, em futuras auditorias, quais as providências adotadas pelo Gestor a partir da decisão.

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