O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente de Roca Sales está cada dia mais ativo e sua
ajuda é fundamental.
Tal auxílio é possível graças a Lei nº 12.594/2012, que abre a possibilidade da destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dedução integral do valor doado (desde que não ultrapasse 3% do imposto devido), no próprio ato da declaração de imposto de renda.
Para doar você deve prosseguir da seguinte forma:
NO ATO do preenchimento da declaração
1. No momento da declaração, as pessoas físicas devem preencher a declaração pelo modelo completo,
2. Abrir o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
3. Clicar em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”, selecione RS o município de Roca Sales – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roca Sales.
4. Informe o valor a ser doado (desde que não ultrapasse 3% do imposto devido).
5. O próprio sistema do I.R. informa o limite que pode ser doado, após preencher o valor, o contribuinte deve imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração ECA” e pagar na rede bancária.
Em caso de dúvidas procure um contador de sua confiança ou procure informações na Secretaria Municipal da Fazenda ou na Tesouraria.
As imagens anexas representam algumas das atividades que o COMDICA ajuda a realizar.