O Decreto Estadual nº 55.154, publicado na última quarta feira, 1º, prevê o fechamento do comércio até o dia 15 de Abril.
Podem funcionar:
- Redes de saúde;
- Farmácias;
- Supermercados;
- Indústrias;
- Construção civil;
- Restaurantes;
- Templos e reuniões, com no máximo 30 pessoas;
- Postos de gasolina;
- Serviços de tele entrega e take away (para levar);
- Mecânicas;
- Fornecedores de insumos para serviços essenciais;
- Transporte urbano e intermunicipal;
- Fornecimento de energia, água, esgoto e comunicação;
- Segurança privada;
- Policiamento;
- Fiscalização;
- Imprensa;
- Funerárias;
- Bancos;
- Lotéricas;
- Correios;
- Hotelaria e hospedagem;
- Serviços não essenciais, desde que sem atendimento ao público;
Não podem funcionar:
- Lojas;
- Centros comerciais;
- Creches;
- Instituições de ensino (público ou privado);
- Transporte interestadual;
- Serviços de atendimento ao público;
Todos deverão cumprir as disposições do Decreto, além de higienizar frequentemente os locais e ofertar álcool gel e/ou água e sabão, para que possa ser realizada a higiene das mãos.