O Decreto Estadual nº 55.154, publicado na última quarta feira, 1º, prevê o fechamento do comércio até o dia 15 de Abril.
Podem funcionar:
– Redes de saúde;
– Farmácias;
– Supermercados;
– Indústrias;
– Construção civil;
– Restaurantes;
– Templos e reuniões, com no máximo 30 pessoas;
– Postos de gasolina;
– Serviços de tele entrega e take away (para levar);
– Mecânicas;
– Fornecedores de insumos para serviços essenciais;
– Transporte urbano e intermunicipal;
– Fornecimento de energia, água, esgoto e comunicação;
– Segurança privada;
– Policiamento;
– Fiscalização;
– Imprensa;
– Funerárias;
– Bancos;
– Lotéricas;
– Correios;
– Hotelaria e hospedagem;
– Serviços não essenciais, desde que sem atendimento ao público;
Não podem funcionar:
– Lojas;
– Centros comerciais;
– Creches;
– Instituições de ensino (público ou privado);
– Transporte interestadual;
– Serviços de atendimento ao público;
Todos deverão cumprir as disposições do Decreto, além de higienizar frequentemente os locais e ofertar álcool gel e/ou água e sabão, para que possa ser realizada a higiene das mãos.