Decreto Estadual nº 55.240 da disposições sobre a prevenção e o enfrentamento ao Coronavírus COVID-19

Decreto Estadual nº 55.240 da disposições sobre a prevenção e o enfrentamento ao Coronavírus COVID-19

No dia 11 de Maio de 2020, o Governo do Estado republicou o Decreto nº 55.240, por meio do qual instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. No mesmo dia, o Governo Estadual também republicou o Decreto nº 55.241, por meio do qual determinou a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240.

O Governo Estadual classificou a Região de Lajeado, da qual faz parte o nosso Município de Roca Sales, como sendo região de Bandeira Vermelha, devendo ser observadas obrigatoriamente, sob pena de responsabilização criminal, civil e administrativa, as Medidas Sanitárias Segmentadas fixadas no Anexo I do Decreto Estadual nº 55.241.

Desta forma, pelo menos até às 24 horas do dia 17 de maio de 2020, quando o Estado fará uma nova avaliação, devemos seguir as determinações dos dois Decretos estaduais, em especial no que diz respeito ao teto e modo de operação dos estabelecimentos e atividades existentes em nosso município, que podem ser consultadas na tabela abaixo.

Para combater o crescente aumento do número de casos de Covid-19 em Roca Sales e também para que possamos voltar à normalidade com a máxima brevidade possível, orientamos a população para que siga rigorosamente as normativas estaduais.

Decreto publicado em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419074

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