Nova legislação municipal sobre serviços de transportes de passageiros particular

Nova legislação municipal sobre serviços de transportes de passageiros particular

A Lei Municipal Lei 1.878/20 de Dezembro de 2020 instaurou novas regras de funcionamento para o serviço de transportes de passageiros particular. Com a nova Lei fica obrigatório a padronização dos veículos utilizados, tendo os mesmo a exigência de serem da cor branca, com faixa de identificação e cartão de identificação do condutor no painel do veículo. Além disso, também é obrigatório a apresentação regular de exames médicos atestando a saúde mental e física do condutor.
Os taxistas tem prazos para se adequarem a cada mudança estabelecida pela Lei e na imagem está presente o primeiro taxista a se adequar, com carro branco e portando faixa e cartão de identificação.
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