Instituído turno único pela Lei Municipal n° 040/16

Instituído turno único pela Lei Municipal n° 040/16

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales COMUNICA QUE SANCIONOU A LEI MUNICIPAL Nº 040/16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores na Sessão do dia 17 de outubro onde fica instituído Turno Único para os servidores que atuam no Gabinete do Prefeito e Vice, na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), a ser cumprido no período compreendido entre às 07horas e 13horas, de segunda-feira à sexta-feira.

O turno único instituído no artigo 1º desta Lei entrará em vigor no dia 19 de outubro de 2016 e vigorará até a data de 31 de dezembro de 2016.

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